Mediante listagem que lhe for fornecida, providenciar a implantação de cadastro de condôminos, medida que permitirá as emissões de boletos, avisos, recibos, relatórios e controles. As alterações subseqüentes serão procedidas mediante a comunicação expressa do Síndico, que fornecerá os dados necessários, ou então a comunicação do condômino adquirente da unidade, que exibirá o título de propriedade para anotações devidas.
Assembléias Gerais – Emitir as convocações para as Assembléias Gerais Ordinárias e Extraordinárias, com as respectivas Ordens do Dia, observadas as disposições do atual Código Civil (Lei Federal N. 10.406/2002), especialmente dos artigos 1331 a 1358, que tratam do “Condomínio Edilício” e da Convenção Condominial.
Presença e assessoramento às Assembléias Gerais, mediante solicitação do Síndico, observando-se o disposto na cláusula 11ª deste contrato.
Rateio e cobrança das previsões orçamentárias e demais receitas ordinárias e extraordinárias do CONTRATANTE, aprovadas em Assembléias ou mesmo as determinadas pelo Síndico, mediante o envio antecipado dos boletos de cobrança bancária aos condôminos. Os boletos poderão ser quitados em qualquer agência ou empreendimento (lotéricas, farmácias, etc) participante do sistema de compensação, devendo ser levada a crédito na conta corrente bancária exclusiva do CONTRATANTE.
Mensalmente, será elaborada uma prestação de contas, na qual estará discriminada, detalhadamente, toda a movimentação financeira do Condomínio - receitas e despesas – tudo em rigorosa conformidade com os comprovantes autorizados pelo Síndico. Até o 25º. dia útil do mês seguinte ao de referência, será remetida ao CONTRATANTE, pasta (s) contendo toda a documentação comprobatória do período, inclusive os respectivos extratos da conta corrente bancaria, para a devida conferência e aprovação, do Síndico e do Conselho. Essa documentação deverá ser devolvida à CONTRATADA dentro de 30 dias, para permitir seu exame pelos demais condôminos que porventura tenham interesse e para encaminhamento à assembléia geral que fará a análise e aprovação final.
As contas do condomínio serão pagas mediante a prévia e expressa autorização do Síndico, exceto as decorrentes de procedimentos rotineiros, tais como: folha de pagamento e encargos sociais, contas de consumo de água, energia elétrica e gás, impostos e taxas, bem como as demais despesas decorrentes de contratos previamente autorizados pelo Síndico.
Desde que seja solicitado, proceder a contratação do seguro contra incêndio, de responsabilidade civil e demais que forem determinados pelo CONTRATANTE, sempre em companhia reconhecidamente idônea e mediante os valores e as condições estabelecidas pela Assembléia Geral do Condomínio ou mesmo pelo Síndico. Consoante o disposto no Art. 1346 da Lei 10.406/02, que torna obrigatória a contratação dos seguros, no caso da não solicitação à CONTRATADA, o Síndico ficará responsável diretamente pela sua contratação.
Recrutar, selecionar, entrevistar e indicar pessoal, para a posterior apreciação e aprovação do Síndico, visando o preenchimento de cargos de zeladores, porteiros, vigias, faxineiros, garagistas, etc. e, mediante ordem do síndico, demitir, bem como acompanhá-los ao sindicato de classe para homologar as rescisões. Cumprir todas as exigências decorrentes da legislação social e trabalhista, recolhendo nos respectivos prazos todos os encargos devidos, e ainda, mantendo, e quando solicitado apresentando, sempre em dia, os livros e documentos exigidos.
Efetuar o pagamento do pessoal, nas bases salariais de acordo com a legislação vigente e aprovadas pelo Síndico, no 5º.(quinto) dia útil do mês seguinte ao vencido, bem como os adiantamentos de 40% no 15º.dia após a data do pagamento da folha. Os pagamentos correspondentes às horas extras, prêmios e adicionais extraordinários, bem como o gozo de férias, serão objeto de autorização prévia do Síndico.
Efetuar a entrega e o recolhimento regular (segunda-feira à sexta-feira) de documentos na portaria do condomínio via malote, respeitando os horários e rota pré-estabelecidos pela CONTRATADA. Tal sistema de malote não tem custo algum para o condomínio, sendo vedada a remessa de dinheiro e cheques ao prestador, ficando a CONTRATADA isenta de qualquer eventual extravio.
Serviços Especiais
Os serviços especiais serão oferecidos pela CONTRATADA dentro de um Plano de Atendimento Integral aos Condomínios.
Criação de um link próprio do condomínio através da Home Page principal, e por meio dele acesso à sua contabilidade onde o síndico e os condôminos possuem senhas individuais, que permitem inclusive a emissão de segunda via do boleto de cobrança, alem das atas e outros documentos do condomínio
Ferramenta desenvolvida para uma melhor gestão operacional,planejamento, informatização,inclusão digital dos condôminos na vida condominial, economia, otimização dos recursos, oferecendo segurança, eficiência, comodidade, agilidade e transparência.
1) Alteração da Convenção Condominial.
2) Preenchimento e remessa para o Ministério do Trabalho da Relação Anual de Informações Sociais (RAIS).
3) Certidões negativas do INSS, FGTS, Federais, ISS, de falências ou protestos.
4) Preenchimento e envio para o Ministério da Fazenda/Receita Federal da Declaração de Imposto de Renda Retida na Fonte dos funcionários do condomínio (DIRF).
5) Preenchimento de fichas cadastrais/IBGE.
6) Cópias xerográficas realizadas em decorrência de solicitação de serviços pelo síndico.
7) Material de expediente para uso específico da administração do condomínio, em parcelas semestrais.
8) Correspondências enviadas pelo correio; 9) correspondências transportadas por funcionário da CONTRATADA ou terceirizado fora do horário regular da circulação do malote pelo condomínio.